É uma questão antiga e que o Governo já admitira corrigir. Agora, o Ministério das Finanças anuncia que a alteração será incluída na proposta de Orçamento para 2017. O objectivo é que gastos em alimentação e transportes sejam dedutíveis no IRS também nas escolas públicas.
MANUEL ESTEVES | mesteves@negocios.pt, FILOMENA LANÇA | filomenalanca@negocios.pt | 23 Agosto 2016
"O Governo está consciente dos constrangimentos gerados pela redacção da norma relativa a despesas de educação, que resulta da revisão do IRS, realizada em Dezembro de 2014", afirmou então fonte oficial, salientando que "do Orçamento do Estado para 2016 consta a obrigação de o Governo avaliar o regime existente nesta matéria, e propor as alterações legislativas adequadas".
Sem dar mais pormenores, o Ministério das Finanças comprometia-se a "fazer essa avaliação após o termo do prazo de liquidação do IRS deste ano". Já em Julho, o próprio secretário de Estado Rocha Andrade anunciava que esta questão seria corrigida já no próximo Orçamento do Estado.
O que agora se confirma. Em resposta às questões colocadas esta terça-feira pela comunicação social na sequência da petição da Deco, o Ministério faz questão de lembrar que "o actual regime resulta da forma como as deduções de educação foram consagradas na lei em 2014".
O Ministério sublinha que as regras só podem ser alteradas por lei da Assembleia da República e que a intenção do Governo é "propor a revisão do regime no Orçamento do Estado para 2017".
Assim sendo, só as despesas de educação desse ano terão já a situação corrigida, reflectindo-se nos reembolsos de 2018.
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