30 de janeiro de 2011

Violência nas escolas é crime

 Bullying: Diploma foi votado no Parlamento

A violência escolar passa a ser crime público. A proposta de lei do Governo para criminalização da violência nas escolas foi ontem aprovada com os votos do PS, a abstenção do PSD e do CDS e com os Verdes, Bloco de Esquerda e PCP a votarem contra.
Os deputados Vera Jardim e Sérgio Sousa Pinto votaram contra a proposta do executivo socialista. Este último, na véspera da votação em plenário, chegou mesmo a apelidar o diploma de "absolutamente desnecessário", considerando que "faz tanta falta às escolas como uma gaita num funeral". Os deputados que quebraram a disciplina de voto não serão penalizados, segundo o líder parlamentar do PS, Francisco Assis.
Mais de uma dezena de socialistas, co-mo Filipe Neto Brandão, Maria Antónia Almeida Santos, Maria José Gamboa, Anabela Freitas, Isabel Oneto, Marques Júnior, Odete João e José Miguel Medeiros, apresentaram declarações de voto. Exemplo que também foi seguido por alguns deputados sociais-democratas. Com a definição deste crime, os jovens dos 12 aos 16 anos, inimputáveis para efeitos da lei penal, podem ser penalizados com a aplicação de medidas tutelares educativas e os mais velhos podem sofrer, em caso de morte da vítima, prisão até dez anos. O diploma vai ser discutido na Comissão de Assuntos Constitucionais.
Já a proposta do CDS, que também consagrava o crime da violência escolar, foi rejeitada. Porém, as recomendações ao Governo para reforçar os meios da ‘Escola Segura' e apresentar no Parlamento relatórios semestrais sobre segurança e violência escolar foram aprovados.
22 Janeiro 2011 
Ana Carvalho Vacas


Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, fazem declaração de voto:
(Paulo Batista dos Santos / Batalha)



 
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Declaração de voto

sobre a votação na generalidade do projecto de lei nº 495/XI “27.ª alteração ao código penal e 18ª alteração ao decreto-lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, consagrando o crime de violência escolar e agravando as penas por crimes praticados em ambiente escolar e estudantil ou nas imediações de estabelecimentos de ensino”, e da proposta de lei n.º 46/XI que “cria o crime de violência escolar e procede à 27.ª alteração ao Código Penal”.
- Sessão Plenária de 21 de Janeiro de 2011 -

As alterações ocorridas na sociedade, com a emergência de novas formas de criminalidade juvenil, bem como a publicação de um conjunto de instrumentos legais sobre os direitos das crianças e sobre a administração da justiça juvenil determinaram alterações significativas nas respostas dos Estados, quer à situação das crianças e jovens em risco, quer à questão da criminalidade juvenil.
E essas respostas podem ser mais ou menos condicionadas pela combinação, num determinado momento conjuntural, de um conjunto complexo de diferentes pressões e factores sociais. No caso português, por exemplo, a excessiva mediatização de alguns casos de criminalidade juvenil está na origem de várias intervenções e acções sobre o tema, bem como tem constituído um factor decisivo para suportar alterações legislativas no sentido de agravar o regime penal sobre este tipo de crime juvenil.
Em Portugal já vigora um sistema tutelar de menores que procura distinguir as situações de risco ou de carência social, e as práticas de para-delinquência ou outras relacionadas com a prática de crimes juvenis, mas que, neste último caso, respeitasse os direitos fundamentais dos cidadãos menores.
Com esse objectivo, e depois de um processo que decorreu durante alguns anos, foi aprovada legislação sobre a protecção de crianças e jovens em perigo e relativa aos processos tutelares cíveis e, através da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, a Lei Tutelar Educativa.
Acresce que a avaliação global das medidas e legislação entretanto aprovadas ainda está por fazer e as análises intercalares entretanto realizadas apontam para a necessidade de estabilizar políticas e mobilizar recursos ao nível das acções preventivas e de inclusão social dos menores com comportamentos desviantes e violentos.

Face ao que antecede, os Deputados subscritores do grupo parlamentar do PSD, embora alinhados com o sentido de voto de abstenção da sua bancada, consideram que a linha seguida nos diplomas em apreço, de criminalização de determinados tipos de crimes quanto praticados por menores, nomeadamente menores com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos – através da criação do
designado crime de violência escolar -, deveria corresponder à derradeira alternativa do Estado, i.e., ser considerada apenas em fase subsequente à consolidação das estratégias decorrentes dos diversos regimes legais em vigor em sede de protecção de menores.
Acresce que a generalidade dos estudos desenvolvidos sobre esta problemática enfatizam a necessidade de prevenção como um eixo fundamental numa abordagem integrada de combate à delinquência juvenil.
A judicialização desta questão é eventualmente o caminho mais fácil, embora questionável em termos sociais e pedagógicos.
A este propósito, refira-se as conclusões do Seminário sobre a justiça juvenil na Europa, que teve lugar no segundo semestre de 2000, durante a Presidência francesa da União Europeia, no qual se concluiu, designadamente que: “a luta contra a delinquência juvenil tem que respeitar e promover os direitos humanos e da criança; tem que prever uma abordagem integrada de cariz preventivo, assistencial e de natureza pluridisciplinar, com intervenção precoce e inserida em estratégias globais de desenvolvimento social; e que deve ser dada preferência à aplicação aos jovens de medidas pedagógicas, reparadoras e não institucionais”.

Palácio de São Bento, 21 de Janeiro 2011
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD
Paulo Batista Santos
Fernando Ribeiro Marques
Maria da Conceição Pereira

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