Carta dos Direitos e Deveres dos Pais na Europa

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Carta dos Direitos e Responsabilidades dos Pais na Europa


I
  -Os pais têm o direito de criar os filhos sem discriminação de cor de pele, origem étnica, nacionalidade, credo, sexo ou extracto económico.
  -Os pais têm o dever de incutir nos filhos o sentido da responsabilidade, de modo a permitir a construção de uma sociedade humana.

II 
-Os pais têm o direito ao reconhecimento da sua primazia como educadores dos filhos.

-Os pais têm o dever de educar os filhos de modo responsável e de não os negligenciar.

 III
-Os pais têm o direito de proporcionar aos filhos o pleno acesso ao sistema educativo, com base nas suas necessidades, capacidades e méritos. 
  
-Os pais têm o dever de se envolverem pessoalmente na educação escolar dos filhos.

 IV
-Os pais têm o direito de acesso a toda a informação que as escolas possuam relativamente aos seus filhos.

-Os pais têm o dever de prestar às escolas frequentadas pelos seus filhos toda a informação necessária para que se atinjam os objectivos educativos comuns.

 V
-Os pais têm o direito de escolher a educação mais adequada às suas convicções e valores que considerem importantes para a educação dos seus filhos.
 
-Os pais têm o dever de fazer uma escolha bem informada e consciente da educação que desejam dar aos seus filhos.

 VI
-Os pais têm o direito de ver respeitados pelo sistema educativo formal o conteúdo espiritual e cultural da educação que dão aos seus filhos.

-Os pais têm o dever de ensinar os seus filhos a respeitar e a aceitar os outros e as suas convicções.

 VII
-Os pais têm o direito de exercer influência na política implementada pela escola dos seus filhos.

-Os pais têm o dever de se envolverem pessoalmente na vida das escolas frequentadas pelos seus filhos, dado que aqueles constituem um elemento vital da comunidade local.

 VIII
-Os pais e as suas associações têm o direito de serem consultados activamente sobre a política das autoridades públicas em matéria de educação, a todos os níveis. 
  
-Os pais têm o dever de terem organizações representativas e democráticas para a defesa dos seus interesses.

 IX
-Os pais têm o direito a assistência material das entidades públicas, quando motivos de ordem financeira impedirem o acesso dos seus filhos ao ensino.

-Os pais têm o dever de consagrarem tempo e de se envolverem pessoalmente na educação dos seus filhos, bem como de apoiarem as suas escolas para que os seus objectivos educativos sejam atingidos.
 


-Os pais têm o direito de exigir às autoridades públicas responsáveis um ensino de alta qualidade.
-Os pais têm o dever de se apoiarem entre si, no sentido de melhorarem as suas capacidades como primeiros educadores e parceiros na relação família/escola.


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Junho 2008  Aprovado pela Assembléia Geral em Zaragoza