29 de agosto de 2012

ALTERAÇÕES À LEGISLAÇÃO - DL 137/2012 de 02 Julho

O aludido decreto-lei 137 - 2012 de 02 de julho procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.o 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.o 224/2009, de 11 de setembro, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. 
Com a nova constituição do conselho pedagógico é conferido um caráter estritamente profissional, confinando a sua constituição apenas aos docentes, deixando de fora a participação de pais e alunos, num órgão que é presidido pelo Director.
O artigo alterado e no que diz respeito à participação da Associação de Pais, que aqui damos conta, assim como poderão consultar a publicação da legislação através do respectivo link.
Em relação à escolha do coordenador do departamento curricular, há uma alteração significativa, que é o facto de não ser designado pelo diretor, mas sim eleito entre pares, embora com base numa lista de três nomes indicada pelo diretor.

Artigo 32.º
[...]
1 — A composição do conselho pedagógico é estabelecida pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nos termos do respetivo regulamento interno, não podendo ultrapassar o máximo de 17 membros e observando os seguintes princípios:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) (Revogada - Representação dos pais e encarregados de educação e dos alunos, estes últimos apenas no caso do ensino secundário, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º)
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — (Revogado - Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pelas respectivas associações e, quando estas não existam, nos termos a fixar pelo regulamento interno)
5 — (Revogado. Os representantes dos alunos, nos termos da alínea c) do n.º 1, são eleitos anualmente pela assembleia de delegados de turma de entre os seus membros.)
6 — Os representantes do pessoal docente no conselho geral não podem ser membros do conselho pedagógico.
 




Sem comentários: