21 de dezembro de 2012

Impressos do IRS vão mudar. Em 2013, terá de discriminar as despesas de cada filho

21/12/2012 | 13:30 | Dinheiro Vivo 
Pais separados com tutela partilhada podem dividir entre si as deduções dos dependentes



Os impressos do IRS que vão ser usados em 2013 vão obrigar a discriminar e a associar a cada dependente as despesas realizadas com saúde e educação. 


Até agora era possível somar simplesmente todas as faturas de despesas com saúde e educação do agregado familiar e indicar somente o valor total na declaração do IRS. No próximo ano, as regras vão ser diferentes, de acordo com o previsto nos novos modelos do IRS, hoje publicados no “Diário da República”.
No Anexo H, onde os contribuintes são convidados a indicar as despesas que integram o conjunto das deduções e benefícios fiscais – gastos com empréstimo da casa, fatura da farmácia, refeições da escola, seguros e PPR, entre outros – as alterações são significativas e visam dar mais meios ao fisco para controlar os gastos reportados.
De acordo com os impressos que vão estar em vigor no próximo ano (e que serão usados para declara os rendimentos relativos a 2012), será necessário discriminar as despesas de educação e saúde por cada elemento do agregado familiar, associando-lhe o respetivo número de contribuinte (NIF). Enquanto até aqui, o fisco apenas queria saber o total das despesas e exigia saber o NIF dos dependentes caso fossem reportados gastos de educação com os filhos, no próximo ano será necessário separar as faturas, somá-las e atribuí-las a alguém.
Além desta alterações, os modelos em vigor em 2013 incluem já a possibilidade de os pais separados com tutela conjunta poderem dividir entre si as deduções de cada dependentes.
Para este efeito, o fisco obriga a identificação do NIF dos dependentes em guarda conjunta, pedindo ainda a cada pai que indique o número de contribuinte do outro progenitor.
Tal como já aconteceu este ano, em 2013, a entrega da declaração de IRS em papel vai decorrer em março e abril para quem tenha rendimentos da 1ª e 2ª fases, respetivamente.
A entrega pela Internet está marcada para abril e maio, consoante se tenha apenas rendimentos de trabalho dependente e pensões ou outros, respetivamente.
 
Portaria n.º 421/2012 de 21 de dezembro
(Novos modelos, que vão vigorrar em 2013, foram hoje publicados)
 
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